FURTOS RECORRENTES DE HIDRÔMETROS LEVAM A EMASA A PROMOVER AÇÕES EM PARCERIA COM POLICIA E SESOP
FURTOS RECORRENTES DE HIDRÔMETROS LEVAM A EMASA A PROMOVER AÇÕES EM PARCERIA COM POLICIA E SESOP
Tonet por Tonet
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A elevada incidência de furtos de hidrômetros nos dois primeiros meses do ano em Itabuna, motivou um encontro no Complexo Policial envolvendo a Polícia Civil, SESOP (Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública) e a Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA). Neste início de ano já foram registrados 68 furtos de hidrômetros.
De acordo com o delegado Miguel Cicerelli, “essa é uma pratica comum as pessoas em situação de rua que, para manter a dependência química, realizam esse tipo de ação criminosa. Com o monitoramento desses indivíduos, certamente chegaremos aos autores desses furtos”, enfatiza, acrescentando que já está sendo solicitado à Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS), o levantamento cadastral do pessoal em situação de rua que se utiliza dos serviços do Centro POP - equipamento público de assistência social, focado no atendimento especializado a quem vive nestas condições.
BAIRROS MAIS AFETADOS
Além de apresentar uma relação dos bairros, ruas e localidades onde hidrômetros foram furtados, o gerente Comercial da EMASA, Mateus Cruz, destacou que a localização geográfica exata ajudará na investigação. Além disso,” também estamos solicitando dos moradores vítimas dos furtos, que nos cedam eventuais imagens de câmeras de segurança para ajudar na identificação do autor ou autores dos furtos. Além do dano pela perda do equipamento, há o desperdício de água tratada. Com isso, todos arcam com esse prejuízo”, ressaltou.
Este ano, os bairros mais visados pelos ladrões para furtos de hidrômetros foram: centro da cidade com 35 furtos, Santa Inês (1); Jardim Primavera (1); Zildolândia (6); Jardim Grapiúna (4); Santo Antônio (7); Jardim Alamar (1); Loteamento Felix Souza (1); Jardim Italamar (3); Pontalzinho (7); e Mangabinha um.
PENALIDADES
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de receptação dolosa prevê pena de prisão de 1 a 4 anos, mais multa. Já a receptação culposa tem pena de detenção de 1 mês a 1 ano e, nesse caso se for um bem público, a pena pode dobrar.
Ainda existe agravante: se praticado no exercício de atividade comercial ou industrial, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos e multa. E há o fato de ser classificada como recepção qualificada a pena de reclusão é de 3 a 8 anos.