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Acabou a temporada do licor. Decreto proíbe venda de bebida no São João

Acabou a temporada do licor. Decreto proíbe venda de bebida no São João

| Tonet | Blog

Tonet por Tonet

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Um dos itens mais tradicionais dos festejos juninos, o licor, principalmente o  de jenipapo e de outras frutas (laranja, maracujá, abacaxi, tamarindo, tangerina, etc.) está ameaçado de faltar à mesa da família nordestina. Um decreto do governo do Estado suspendeu a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos  (inclusive por delivery) a partir  de sexta, dia 18,até o dia 21; e ainda de 23 de junho (véspera do São João) até o dia 28. Sempre das 18 hs até às cinco da manhã do dia seguinte. O objetivo da medida é evitar a propagação da Covid. A venda de bebida alcoólica no fim de semana só será liberada  em municípios que integram as regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75% por cinco  dias consecutivos. O decreto também prorroga o Toque de Recolher em todo o território baiano das 21 h às cinco da  manhã. A exceção fica  por conta de municípios localizados nas regiões da Chapada  Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-sul onde a restrição segue das 20h às cinco da manhã.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL 

Também o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário estará  suspenso em todo o Estado no período junino. O decreto estabelece que ficam suspensas, a partir da  meia-noite da  próxima segunda  (dia  21), a circulação e a saída; e a partir das 9h de 21 de junho, a chegada   de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas  modalidades regular, fretamento, complemento, alternativo e vans.  A proibição vale até ás 5 hs de 28 de junho.  Já a partir desta  terça (dia 15) até domingo (dia 20);  e de 28 de junho a  4  de julho, a circulação, a saída  e chegada  dos transportes só serão permitidas desde que a ocupação  seja limitada  a 70% da  capacidade.  não  haverá disponibilização de transportes extras. A fiscalização das medidas contidas nesse decreto é de responsabilidade da AGERBA (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos  de Energia, Transportes e Comunicações).

 

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